Julgados da Capitania de Goiás e o início da formação do Tocantins

A formação dos julgados da capitania de Goiás que marcaram a história do Tocantins

Os julgados da Comarca de São João das Duas Barras, que anteriormente faziam parte da Comarca de Goiás, tiveram seus limites estabelecidos pelo Governador José de Vasconcelos, em 1778. Ele percorreu toda a capitania, acompanhando de perto o progresso dos trabalhos, que eram de interesse de Sua Majestade.

Julgados da Comarca de São João das Duas Barras que fazem parte do Tocantins

Eram os seguintes os julgados cujos territórios pertencem ao Estado do Tocantins atualmente:

Conceição

‘Este distrito é o menos povoado em relação à sua grande extensão. Embora sua largura no sentido norte-sul seja pequena, seu comprimento no sentido leste-oeste é considerável.

A divisão territorial tinha como ponto central a linha que o separava de “S. Félix” e das “Arraias”, na região do “Pernatinga”. A partir desse ponto, a divisão segue pelo “Palma” e “Palmeira” até alcançar as nascentes do “Sobrado”. Em seguida, acompanha o topo da cordilheira que delimita a capitania nas nascentes do Rio “Manoel Alves”, antes da “Natividade”. A partir desse rio e de sua foz no Maranhão, traça-se uma linha que se fecha novamente em “Pernatinga”, estabelecendo os limites deste “julgado”.

Apesar de não possuir um arraial de destaque, a região é habitada por diversas fazendas de gado.’ (Alencastre)

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Natividade

‘Toda a área da capitania de Goiás localizada ao norte do “julgado da Conceição” pertence ao “julgado da Natividade”. A divisão entre eles ocorre nas nascentes situadas na cordilheira do Rio “Manoel Alves”, de cuja foz se traça uma linha até “Aragão”. Essa demarcação estabelece os limites do distrito, separando-o da “Conceição”, que fica ao sul.

Assim, toda a região ao norte, até onde a capitania termina, pertence à “Natividade”. Essa delimitação segue a cordilheira que marca a fronteira da capitania a leste, abrangendo os gerais até o Rio “Preto”, no caminho de “Pernaguá”, na Capitania do Maranhão, e alcançando a foz do Rio “Manoel Alves” no grande Tocantins.’ (Alencastre)

Arraias

‘O “julgado das Arraias” tem início na barra do Rio “Palma” e, seguindo seu curso, alcança as cachoeiras do “Sobrado”, local onde estão suas fontes demarcadas. Essa região marca a divisão da capitania com a Bahia pelo lado leste. A partir desse ponto, a divisa segue para o sul até a “Bocaina”, onde atualmente está localizado o “Registro de Tabatinga”.

A delimitação continua pelo topo da serra, passando pelo lado externo do “Morro do Moleque”, próximo ao “Registro de S. Domingos”, até atingir as nascentes do Rio “Francisco Alves da Mota”. Esse rio separa o distrito das “Arraias” do de “Cavalcante”, fechando-se o perímetro demarcado ao longo do Rio “Francisco Alves” até sua foz no “Palma”, ponto inicial deste “julgado”‘. (Alencastre)

Julgados da Capitania de Goiás

Em 1824, o Brigadeiro Raimundo José da Cunha Matos cita em sua “Corografia Histórica da Província de Goiás” os seguintes julgados e respectivas distâncias da capital da Capitania de Goiás (Vila Boa de Goiás, atualmente conhecida como Cidade de Goiás.), em léguas:

  • São João da Palma – 139 léguas;
  • Conceiçåo – 126 léguas;
  • Natividade – 153 léguas;
  • Porto Imperial – 184 léguas;
  • Carolina (sem menção de distância);
  • Flores – 99 léguas;
  • Arraias – 103 léguas;
  • S. Félix – 101 léguas;
  • Cavalcante e Traíras, também sem menção de distância.

Arraiais de Carolina e Porto Imperial se tornam vilas

As localidades de “Porto Imperial”, “Carolina”, “Arraias” e “Natividade” haviam sido propostas para se tornarem vilas, mas ainda não estavam oficialmente confirmadas.

No entanto, em 25 de outubro de 1831, foi sancionada a deliberação imperial que elevou o Arraial de Carolina à categoria de vila. Posteriormente, em 11 de novembro do mesmo ano, uma nova resolução concedeu o mesmo status a Porto Imperial.

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Arraial de Carolina

A cidade de Carolina é frequentemente mencionada no livro “História do Tocantins”, do historiador e escritor Osvaldo Rodrigues Póvoa e isso não é por acaso. Sabe-se que Francisco José Pinto de Magalhães, natural de Natividade, fundou a cidade em 1808.

Naquela época, os limites entre a capitania de Goiás e as capitanias ao norte não estavam bem definidos, o que gerava frequentes conflitos de jurisdição, especialmente envolvendo o julgado de Natividade. Diante dessa indefinição territorial, muitas decisões políticas e administrativas relacionadas a Carolina eram tomadas diretamente pelo governo de Goiás.

Em 11 de agosto de 1813, D. João VI determinou que a Capitania de Goiás transferisse para a Capitania do Maranhão todas as terras situadas entre o Rio Manoel Alves e a Serra Geral. Inclusive, a área delimitada por uma linha que começava em um córrego ao sul da confluência dos rios Tocantins e Araguaia, estendendo-se até a Serra Geral.

Localização da cidade de Carolina, atualmente parte do Estado do Maranhão, na fronteira com o Tocantins.

Somadas às terras de Desemboque, no Triângulo Mineiro, essas áreas totalizavam mais de 4.000 léguas quadradas. Dessa forma, a cidade de Carolina, apesar de fazer parte do Estado do Maranhão, manteve fortes laços históricos com a região que hoje corresponde ao estado do Tocantins.


Nota:

Este texto é uma adaptação do livro História do Tocantins, obra do renomado escritor e historiador Osvaldo Rodrigues Póvoa (11/05/1925 – 09/11/2023).

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