Lei da Cadeirinha: tudo o que você precisa saber sobre as regras e penalidades

Saiba como funciona a Lei da Cadeirinha, as regras em vigor atualmente e as penalidades para quem descumprir as normas de segurança no trânsito

A Lei da Cadeirinha é uma regulamentação brasileira que visa garantir a segurança de crianças em veículos automotores, estabelecendo o uso obrigatório de dispositivos de retenção adequados à idade, peso e altura da criança. O principal objetivo é reduzir o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes de trânsito.

Benefícios da Lei da Cadeirinha

A Lei da Cadeirinha continua em vigor em 2025  para garantir a segurança infantil no trânsito — Foto: Freepik

O uso correto dos dispositivos de retenção infantil pode reduzir em até 71% o risco de morte em acidentes de trânsito, conforme dados da organização Criança Segura. Esses dispositivos protegem as crianças ao limitar o deslocamento do corpo em caso de colisão ou frenagem brusca.

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Regulamentação

A Resolução nº 819, de 17 de março de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Segundo a resolução, o transporte dessas crianças deve ocorrer nos bancos traseiros, utilizando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, conforme especificado no anexo da resolução.

Penalidades por descumprimento

Conforme a Lei n.º 14.071, de 13 de outubro de 2020, transportar crianças sem observar as normas de segurança é considerado infração gravíssima, sujeitando o infrator a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, as autoridades poderão reter o veículo até sanar a irregularidade.

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Especificações dos dispositivos de retenção por idade e altura

A Resolução CONTRAN nº 819/2021 define os seguintes dispositivos de retenção para o transporte de crianças:

Fonte: Contran

É importante seguir as orientações do fabricante de cada dispositivo quanto aos limites de peso e altura.

Veículos obrigados a seguir a Lei da Cadeirinha

A obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção aplica-se a veículos particulares. Estão isentos os veículos de transporte coletivo de passageiros, os de aluguel, os de transporte remunerado individual de passageiros, os veículos escolares e os demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

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Lei da Cadeirinha vigente em 2025

Em 2025, permanece em vigor a Lei da Cadeirinha da forma que foi publicada em 2021, sem nenhuma alteração.

No entanto, é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos às normas vigentes e utilizem corretamente os dispositivos de retenção, garantindo a segurança das crianças no trânsito.

Atualizações:
08/02/2025 (21h13): diferente do que havia sido ventilado inicialmente, a Lei da Cadeirinha não sofreu alterações para 2025. Portanto, permanecem em vigor a resolução do Contran de 2021. Vale ressaltar que de lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas.

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