5 acessórios proibidos por lei de trânsito e você nem imaginava

Confira, neste artigo, cinco acessórios proibidos por lei que podem render multa ou até a apreensão do veículo

Você sabia que existem acessórios proibidos por lei de trânsito que muita gente insiste em usar nos carros? É o caso das películas escuras, que dificultam a visibilidade do interior do veículo, e do polêmico engate, que dizem ser uma proteção em acidentes.

Mas a verdade é que muitos desses acessórios sequer tem amparo na legislação. Então, é melhor conhecê-los para evitar problemas, não é mesmo?

O que diz a legilação?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem utiliza acessórios proibidos por lei, fora das especificações ou alterações não autorizadas, além da multa, pode sofrer penalidades mais severas, como uma infração grave, com cinco pontos na carteira.

Além disso, a multa pode chegar a R$ 195,23 e ainda ter o veículo retido até regularização. Qualquer alteração não autorizada nas características originais do veículo também está sujeita à penalidade.

Por exemplo, o modismo da suspensão rebaixada exige a emissão do certificado (CSV) após inspeção técnica autorizada, seguido pela solicitação de uma nova versão do CRLV-e, que deve indicar as alterações feitas no veículo. Complicado, não é mesmo?

Vamos então conhecer quais são esses acessórios para evitar dores de cabeça?

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Acessórios proibidos por lei que podem gerar multas

Segundo matéria do Uol, existem pelo menos cinco acessórios de instalação não autorizada que resultam em penalidades. Veja quais são:

Faróis de xenônio não originais

A Resolução 926/2022 do Contran proíbe a instalação de faróis de xenônio não originais de fábrica. Veículos que descumprirem essa regra são enquadrados em infração grave, com a retenção do veículo até regularização.

Visualização de TVs e DVDs

Segundo a Resolução 242 do Contran, assistir TV ou DVD enquanto dirige só é permitido se o veículo estiver estacionado. Ou se houver um sistema que bloqueie as imagens em movimento do carro.

Veículos fabricados no Brasil com esses dispositivos já possuem bloqueios para evitar a visualização em movimento. No entanto, passageiros nos bancos traseiros podem usufruir desses recursos a qualquer momento.

O descumprimento dessa norma configura infração grave, podendo levar à retenção do veículo até regularização.

Envelopamento do carro

Envelopar o veículo para mudar sua aparência é prática comum, porém é preciso regularizar essa alteração para evitar infrações. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave realizar essa mudança sem autorização, sendo necessário atualizar o CRLV-e com a nova cor do veículo.

Uma exceção é feita se a mudança não exceder 50% da área total da carroceria, não sendo necessária a atualização da documentação.

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Película do tipo G5

Conforme a Resolução 960/2022 do Contran, os vidros devem manter níveis mínimos de transparência mesmo após a aplicação de películas. Por exemplo:

  • O para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter no mínimo 70% de transparência.
  • O vidro traseiro também deve ter no mínimo 70% de transparência, a menos que o veículo tenha espelho retrovisor externo direito.
  • Vidros menos essenciais para a visão do motorista, como os laterais traseiros, não possuem requisito mínimo desde que haja retrovisores externos em ambos os lados.

Cada película deve ter sua transparência marcada com a letra “G”, permitindo a fiscalização conforme a lei. As películas também devem conter informações do fabricante e selo de homologação do Inmetro. A película G5, com apenas 5% de transparência, compromete a visibilidade do motorista e também é considerada um acessório proibido por lei.

Instalação de engate

A instalação de engates, comum no Brasil, precisa seguir regulamentações para evitar multas e problemas. A Resolução 937/2022 do Contran determina que nem todos os veículos podem ter o dispositivo, principalmente por questões de capacidade de tração.

Veículos autorizados para engate devem respeitar o Peso Bruto Total (PBT) máximo de 3.500 kg, incluindo veículo, reboque, passageiros e carga. Essa informação deve ser fornecida pelo fabricante à Senatran, além de constar no manual do proprietário e no CRLV-e.

A presença de engate em veículos não permitidos pode resultar em penalidades durante fiscalizações de trânsito, mesmo sem reboque acoplado.

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