Anvisa define novas regras para rotulagem de cosméticos vendidos no Brasil

Entenda as mudanças na rotulagem de produtos de higiene e cosméticos e como isso impacta o consumidor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que estabelece a obrigatoriedade da rotulagem em português para produtos de higiene, cosméticos e perfumes distribuídos no Brasil.

A medida, que busca garantir maior clareza e transparência ao consumidor, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, ela impacta tanto os produtos já em circulação quanto os futuros lançamentos.

O que muda com as novas regras?

A principal alteração é a exigência de que todos os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes incluam a composição química em português, além da nomenclatura internacional (INCI).

Essa tradução deve ser clara e acessível, permitindo ao consumidor entender facilmente os ingredientes do produto. Além disso, a mudança também permite a apresentação dessas informações de forma digital, por meio de um código no rótulo que pode ser lido por dispositivos móveis.

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Prazos para adequação dos fabricantes

Os produtos fabricados até 31 de outubro de 2023 poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. No entanto, as empresas terão até 36 meses para esgotar os estoques de produtos rotulados com ingredientes que não atendam à nova regra.

Isso significa que os fabricantes terão um período para se adequar, garantindo que as embalagens estejam em conformidade com a resolução.

A nova norma permite que a tradução dos ingredientes seja incluída no rótulo original ou em uma etiqueta complementar. Nesse sentido, ao optar pela etiqueta, as cores e o material devem assegurar que ela permaneça intacta e não seja facilmente removível.

Alternativamente, as empresas podem optar por fornecer a composição em formato digital, acessível por meio de um código QR, acompanhada da frase “Composição (português)” ou “Ingredientes (português)” visível na embalagem.

Consequências do descumprimento

As empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que aborda as infrações sanitárias. Isso inclui multas e outras sanções aplicáveis ao setor.

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Portanto, com essa nova medida da Anvisa, os consumidores ganham mais segurança e transparência ao adquirir produtos de higiene e cosméticos com essa rotulagem.

Enquanto isso, os fabricantes precisam se adaptar para evitar sanções. A expectativa é que essa mudança melhore a comunicação entre marcas e clientes, tornando a composição dos produtos mais acessível para todos.

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