Declaração MEI 2024: prazos e regras para empreendedores e limite de faturamento

Saiba tudo sobre a Declaração Anual do MEI em 2024. Prazos, limites de faturamento e como manter sua regularidade fiscal

A Declaração do Microempreendedor Individual (MEI) é um passo fundamental para os empreendedores que escolhem essa forma de negócio no Brasil.

Anualmente, os MEIs devem prestar contas à Receita Federal, informando seus ganhos e outras informações importantes para manter a regularidade fiscal.

Com o início do ano fiscal de 2024, é vital que os microempreendedores saibam dos prazos, dos passos necessários para fazer a declaração e também do limite de faturamento estabelecido para continuar nesse regime tributário simplificado.

Confira as normas para declaração de MEI anual de 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira simplificada de formalizar pequenos negócios, com teto anual de faturamento de R$ 81 mil.

Caso o MEI ultrapasse esse valor, deve preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN), indicando o total recebido pela empresa no ano anterior.

A partir dessas informações, o sistema calculará os impostos devidos, conforme estabelecido pelo regime tributário do Simples Nacional.

O cálculo dos impostos varia de acordo com o montante ultrapassado. Se a receita anual exceder em até 20% o limite de faturamento (até R$ 97,2 mil), os impostos serão calculados apenas sobre o valor excedido.

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Por exemplo, se o faturamento for de R$ 90 mil, os impostos serão calculados somente sobre os R$ 9 mil excedentes.

No entanto, se o faturamento ultrapassar os 20%, os impostos serão calculados sobre toda a receita. Por exemplo, se o faturamento for de R$ 120 mil, os impostos incidirão sobre os R$ 120 mil, e não apenas sobre a diferença entre R$ 120 mil e R$ 81 mil.

Há duas situações para a entrega da DASN: “Normal” e “Especial”. A situação “Normal” acontece quando o CNPJ do MEI permanece ativo e o empreendedor declara suas receitas do ano anterior dentro do prazo estabelecido.

Essa condição também se aplica a empresários que foram desenquadrados da categoria de MEI, mas cujo CNPJ se mantém ativo.

Já a situação “Especial” acontece quando ocorre a baixa do MEI. Nesse caso, é necessário preencher um formulário específico.

Se o empreendedor estiver ativo e escolher erroneamente a opção “Especial”, só poderá corrigir essa escolha no ano seguinte.

Como fazer a declaração MEI

Para realizar a declaração, o MEI deve acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal, informar seu CNPJ, selecionar o ano da declaração e inserir o valor da Receita Bruta Total do ano anterior.

É essencial ressaltar que MEIs que realizam atividades comerciais, industriais, de transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições devem informar o valor total de vendas, enquanto aqueles que prestam serviços sujeitos ao ISS devem informar o valor total das prestações de serviços.

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Depois de preencher os dados, o empreendedor deve conferir as informações e finalizar o processo. É possível fazer a declaração dos anos anteriores, desde que não haja pendências.

A ausência da entrega da declaração no prazo legal resulta em multa mínima de R$ 50. Porém, a multa pode ser reduzida em 50% se o pagamento for feito em até 30 dias.

Se a declaração não for submetida até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto. Nesse caso, as dívidas passarão para o nome do empresário, levando à negativação do CPF.

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