INSS: o que muda nas regras de Aposentadoria em 2024? Confira agora!

Mudanças nas regras de aposentadoria pelo INSS em 2024

Com a virada do ano, haverá mudanças nas regras para se aposentar pelo INSS em 2024, de acordo com a Reforma da Previdência Social implementada há quatro anos. Essa legislação estabeleceu regras de transição, que se tornam mais rigorosas ao longo do tempo. Atualmente, existem diferentes abordagens para a aposentadoria, dependendo do ano de início do trabalho, idade e gênero do trabalhador, com algumas regras de transição aplicáveis em alguns casos.

Principal mudança da reforma

Uma das principais mudanças é a exigência de uma idade mínima para aposentar. Para aqueles que começaram a trabalhar após novembro de 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras de transição

Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma foi promulgada, existem até quatro regras de transição, algumas das quais se tornam mais rígidas a cada ano.

Regra dos Pontos

Uma das regras de transição é a “Regra dos Pontos“. Nesse sistema, cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, e cada ano adicional de idade contribui com outro ponto. Os pontos mínimos aumentam anualmente, chegando a 91 para mulheres e 101 para homens em 2024. A pontuação é calculada somando-se a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. Além disso, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e os homens, 35 anos.

Idade Mínima Progressiva

Outra regra de transição é a “Idade Mínima Progressiva“, que aumenta seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Além disso, as mulheres também precisam ter 30 anos de tempo de contribuição e os homens, 35 anos.

Pedágio 50%

Existem também duas regras de transição chamadas “Pedágio”. A primeira é a “Pedágio 50%“, válida para aqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019, data em que a reforma previdenciária entrou em vigor. Essa regra exige que o trabalhador contribua com 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Para as mulheres, é necessário ter no mínimo 28 anos de contribuição em 13/11/2019, enquanto para os homens é necessário ter no mínimo 33 anos de contribuição.

Pedágio 100%

A segunda regra de transição é a “Pedágio 100%“, válida para aqueles que faltavam mais de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019. Essa regra exige que o trabalhador contribua com 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Além disso, para se enquadrar nessa regra, os homens precisam ter mais de 60 anos e as mulheres mais de 57 anos, com um pedágio de 100%. As mulheres também precisam ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens precisam ter 35 anos de contribuição.

A melhor regra?

A escolha da melhor regra de aposentadoria varia de acordo com o caso e a situação financeira do trabalhador. É importante considerar fatores como idade, tempo de contribuição e valor do benefício para tomar decisões mais informadas sobre o futuro. A Reforma da Previdência também impacta os funcionários públicos, com diferentes simulações possíveis. No caso dos professores, tanto da rede privada quanto pública, são apresentados cenários variados levando em consideração idade, tempo de contribuição e benefício integral.

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