O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Saiba o que acontece e como regularizar a situação para evitar complicações fiscais

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores, pois oferece uma carga tributária reduzida e menor burocracia. No entanto, para permanecer nela, a pessoa deve respeitar o limite anual de faturamento, que em 2024 é de R$ 81 mil. Mas, quais são as implicações de ultrapassar o teto estabelecido para o MEI?

A princípio, o crescimento dos negócios pode fazer com que você “estoure” esse teto. Se isso ocorreu com você, não se preocupe. Existem medidas que é possível tomar para evitar complicações fiscais.

Em seguida, abordaremos o que ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite e como proceder para se manter dentro da legalidade.

O que pode acontecer se o limite do MEI for superado?

Teoricamente, quando o pequeno empreendedor passa do máximo de R$ 81 mil, a empresa desenquadra do regime simplificado. No entanto, as regras variam dependendo de quanto você excedeu esse teto. Por exemplo:

  • Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 81 mil a R$ 97.200): aqui, você tem a opção de permanecer no regime MEI até o final do ano. Contudo, no próximo, seu CNPJ se enquadra automaticamente como Microempresa (ME). Com isso, precisa pagar o imposto referente ao valor que excedeu o limite.
  • Se ultrapassar em mais de 20% do limite (mais de R$ 97.200): quando o faturamento ultrapassa esse percentual, o MEI desenquadra automaticamente, com efeitos retroativos a janeiro do ano em que o faturamento foi excedido. Nessa situação, será necessário pagar os impostos de Microempresa (ME) desde o início do ano, acrescidos de juros e multas.

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Como regularizar a situação?

Se você passou do teto de faturamento do MEI, mantenha a calma. Primeiro, siga estas etapas para evitar problemas fiscais e continuar operando de forma legal:

1. Calcule o valor que excedeu

O primeiro passo é identificar quanto do seu faturamento superou o limite permitido. Se o excesso foi de até 20%, você tem até o final do ano para pagar a DAS complementar referente ao valor excedido. Por outro lado, para excedentes maiores que 20%, o desenquadramento será imediato e retroativo.

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2. Avise à Receita Federal sobre o excesso de faturamento

É importante comunicar a Receita Federal sobre o faturamento excedente. Você pode fazer isso por meio do Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O atraso nessa comunicação pode resultar em multas e complicações adicionais, portanto, não se esqueça dessa providência.

3. Solicite o desenquadramento se passou o limite do MEI

Se o faturamento ultrapassar em mais de 20%, você deve solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Nessa fase, será necessário escolher entre Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme seu novo faturamento.

4. Procure os serviços de um contador

Ao deixar de ser MEI, é fundamental contar com o auxílio de um contador para realizar a migração para um novo regime conforme o faturamento. O profissional vai auxiliar no cálculo de impostos, na escolha do regime tributário mais adequado e no controle contábil do negócio.

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E se o limite de compras do MEI também for ultrapassado?

Outra situação que pode levar ao desenquadramento do MEI é o excesso de compras. O máximo da modalidade deve ser 20% inferior ao faturamento anual. Ou seja, se você faturar R$ 81 mil, o limite de compras será de até R$ 64.800. Caso esse limite seja ultrapassado, mesmo que o faturamento esteja dentro do teto, o desenquadramento será necessário.

Em suma, se você excedeu o limite(faturamento ou  compras) como MEI, isso pode ser um indicativo de que sua empresa está se expandindo, o que é positivo. No entanto, é essencial manter sua empresa regularizada para evitar problemas fiscais.

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