Práticas abusivas no comércio: fique atento e proteja seus direitos!

Você já se sentiu enganado ou lesado ao fazer uma compra? Infelizmente, práticas abusivas no comércio são mais comuns do que imaginamos

Em lojas físicas ou online, práticas abusivas no comércio são mais comuns do que se imagina. Tais práticas colocam os consumidores em desvantagem, seja por má-fé dos fornecedores ou por falta de conhecimento sobre seus direitos.

Além disso, violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acarretando prejuízos financeiros e emocionais para quem é prejudicado.

Práticas abusivas no comércio

As práticas abusivas no comércio são comportamentos ou estratégias desleais adotadas por empresas para obter vantagem sobre os consumidores. Conheça 6 práticas condenáveis que enganam os consumidores brasileiros e saiba como evitar essa situação.

Cobrança indevida

A cobrança indevida ocorre quando há aumentos de preços sem justificativa, cobrança de taxas abusivas ou reajustes não acordados. Se uma empresa cobra um valor inesperado ou um acréscimo não previamente discutido, está sendo abusiva.

Portanto, sempre verifique seu contrato e recibos para garantir que não está pagando mais do que foi combinado.

LEIA MAIS: 7 dicas para aumentar a vida útil do seu celular

Recusa de atendimento

Recusar-se a atender um cliente sem motivo razoável é uma prática abusiva. Isso inclui negar a venda de um produto ou serviço com base em características pessoais, como raça ou religião.

O CDC proíbe qualquer forma de discriminação, assegurando acesso justo a produtos e serviços a todos os consumidores.

Propaganda enganosa

A propaganda enganosa engana os consumidores ao divulgar informações falsas ou omitir detalhes importantes sobre um produto ou serviço. Isso inclui anúncios com promessas inexistentes ou preços que não correspondem à realidade.

Assédio a pessoas vulneráveis

As práticas abusivas manifestam-se também no assédio a grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Fornecedores que pressionam ou constrangem essas pessoas para vender produtos agem de forma desleal.

Fique atento a essa prática, especialmente em locais com maior concentração de consumidores vulneráveis.

“Falta” de produto

A falsa falta de produto é uma estratégia usada para vender itens mais caros. A empresa alega falta do produto desejado para oferecer uma alternativa mais cara.

Isso manipula a escolha do consumidor, desviando-o do que realmente deseja adquirir.

“Quebrou, pagou”

A conhecida placa “quebrou, pagou” é uma prática abusiva sem respaldo legal. O lojista deve oferecer um ambiente seguro e de qualidade aos clientes.

Assim, se um produto for danificado acidentalmente, o consumidor não tem obrigação de pagar, a menos que seja um dano intencional ou um produto claramente frágil.

LEIA MAIS: Quer dominar o mercado de trabalho? A aprenda estes 6 idiomas!

Como se proteger das práticas abusivas

Por fim, para se proteger das práticas abusivas, informe-se sobre seus direitos como consumidor. Além disso, leia contratos com atenção, compare preços entre diferentes lojas e guarde todos os comprovantes de compra. Se suspeitar de uma prática desleal, contate o Procon ou busque ajuda jurídica para proteger seus direitos.

Ficou interessado neste conteúdo? Então, não deixe de conferir todas as novidades acessando o site Mundo em Revista!

ARTIGOS RELACIONADOS:

Comentários estão fechados.