Andar devagar com o carro dá multa? Tire sua dúvida

A aplicação depende da avaliação da autoridade de trânsito, mas outras situações podem render infrações

Existem muitos memes por aí que brincam sobre o quanto gente andando devagar na nossa frente irrita. Isso vale também no trânsito, sobretudo na faixa da esquerda. Mas, além de tirar os do sério, uma pergunta inquieta quem dirige pelo Brasil: andar devagar com o carro dá multa? Pois, dá!

Segundo o artigo 219 do Código Brasileiro de Trânsito, trafegar com velocidade inferior à metade da máxima permitida na via é, sim, uma infração. Inclusive, se obstruir ou retardar o trânsito.

A exceção, claro, vai para situações nas quais o tráfego estiver muito ruim, além de condições meteorológicas. Trata-se de uma infração média que, além da multa de R$ 130,16, pode render quatro pontos na carteira.

Leia mais: 6 modelos de carros que você pode comprar por menos de R$ 30 mil em 2024

Andar devagar com o carro dá multa, mas nem sempre

Ocorre, entretanto, que raramente vemos alguém realmente levar multa pela “lerdeza” no trânsito. Sobretudo porque existem diferentes motivos pelos quais a pessoa pode andar muito devagar no trânsito.

Pode ser, por exemplo, algum defeito no carro ou mesmo carregar muito peso. Ademais, algum mal-estar de quem conduz ou até a insegurança de dirigir a uma velocidade um pouquinho maior.

Sem falar que existe, ainda, a avaliação do condutor ou condutora estar trafegando na faixa da direita. Nela, há também a exceção para aplicar a multa.

Em suma, a autoridade de trânsito, antes de definir se andar devagar com o carro dá multa, vai avaliar todo o contexto. Contudo, vale frisar que o artigo existe para evitar que a baixíssima velocidade atrapalhe o fluxo da via.

Inclusive, há uma preocupação em provocar acidentes, principalmente causados por manobras arriscadas de ultrapassagem. Daí, caso identifique estes riscos, a multa pode ser deflagrada, sim.

Leia mais: Por que usar prendedor de roupas no seu carro?

E quando o motorista da frente não dá passagem?

Outra situação bastante comum é quando o motorista a frente não dá passagem. E detalhe: está na faixa da esquerda. Bom, a pessoa pode até se esquecer, mas isso também dá multa.

Conforme o CTB, é uma infração média que rende as mesmas pontuação e multa caso a pessoa conduza muito devagar. Sendo assim, não adianta argumentar que está na velocidade permitida na via.

Leia mais: Top 9: os carros mais econômicos do Brasil em 2024

Multas que vale a pena saber que existem

Já viu que, conforme a avaliação da autoridade, andar devagar com o carro dá multa. Da mesma forma, não dar passagem. Entretanto, há outras situações as quais podem lhe render uma infração e, de repente, você até se esqueceu.

  • Esquecer de acender o farol à noite: consta no artigo 250 do CTB e rende quatro pontos, além da multa de R$ 130,16
  • Dirigir sem atenção: esta é um tanto quanto subjetiva, mas de modo geral, vale dirigir cantando, dançando ou conversando distraidamente. Trata-se de uma infração leve que rende três pontos na CNH e multa de R$ 88,38
  • Não dirigir com as duas mãos no volante: o artigo 252 é bem claro quanto a isso. Em suma, só tire uma das mãos do volante para passar a marcha ou dar seta (por favor!). Do contrário, são quatro pontos na carteira mais multa.

Anotou tudo o que pode te dar multa no trânsito e você tinha se esquecido? E, também, esclareceu suas dúvidas sobre andar devagar com o carro dá multa? Melhor mesmo é seguir as regras e evitar, além de multa, acidentes, né?

Comentários estão fechados.