Cadastro no DET: MEI tem até agosto para se regularizar

Novo prazo para o Domicílio Eletrônico Trabalhista foi divulgado pelo Governo Federal

Atenção, microempreendedor individual! O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A data limite, que estava inicialmente marcada para o início de maio de 2024, foi estendida até 1º de agosto de 2024.

Esta medida visa proporcionar aos MEIs e empregadores domésticos tempo adicional para se adaptarem e cumprirem com as novas regulamentações sem risco de penalidades. Assim, evita multas e facilita a gestão trabalhista no país. Saiba, a seguir, mais informações sobre o que é, o que serve e como efetuar o cadastro no DET.

O que é o cadastro no DET?

O Documento Eletrônico de Trabalho (DET) é um dispositivo regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 628-A e pelos Decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024. De modo geral, o DET estabelece um sistema integrado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cujo objetivo é assegurar a conformidade das empresas com as normas trabalhistas vigentes.

Sendo assim, funciona como um canal oficial, facilitando a comunicação direta entre a fiscalização do trabalho e as organizações. Além disso, torna os processos administrativos mais eficientes, sobretudo pela redução de custos operacionais. Ou seja, beneficia tanto o setor empresarial quanto o governo. Quem já acessou deve ter visto que plataforma do DET oferece uma variedade de serviços, como:

  • Emissão de atos administrativos
  • Intimações
  • Notificações
  • Decisões administrativas

Ademais, suporta procedimentos fiscais e outros comunicados importantes.

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Para que serve?

Como já vimos, o cadastro no DET simplifica e agiliza as questões trabalhistas, até por dispensar o envio físico das comunicações. Ainda, conta com documentos mais padronizados, além de priorizar a segurança dos dados. Mas, para o MEI, a atualização do cadastro traz benefícios adicionais, por exemplo, a opção de substituir o Livro de Inspeção do Trabalho físico pelo eletrônico (eLIT).

Isso, a princípio, traz maior praticidade e segurança na administração das responsabilidades trabalhistas. Por outro lado, a falta de registro no DET acarretar em notificações não recebidas e possíveis problemas legais. Por isso, é bem válido que os microempreendedores acessem o portal do DET e completem o cadastro dentro do prazo determinado.

Todo MEI precisa se cadastrar no DET?

Desde 1º de março, o registro no Documento Eletrônico de Trabalho (DET) é mandatório para todos os empregadores, incluindo os dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos. O não cumprimento pode resultar em multas de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, impactando significativamente o faturamento dos microempreendedores.

Além disso, a adesão ao cadastro no DET é importante para manter benefícios como a dispensa de publicações no Diário Oficial da União e acesso direto a informações importantes na plataforma.

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Como fazer?

O cadastro é simples e bem rápido, bastando seguir o passo a passo abaixo:

  1. Primeiro, acesse o site para o cadastro
  2. Em seguida, faça o login com os mesmos dados que usa no site do Governo, ou seja, o CPF e senha
  3. Confira os dados que o sistema mostrar para, depois, preencher com a palavra-chave. Daí, insira informações de contato conforme solicitado
  4. Caso seja MEI, altere o perfil (em Trocar Perfil). Não se esqueça de conferir o CNPJ e, então, preencher todos os dados

Saiba que o cadastro no DET é gratuito, portanto, não tem nenhum custo adicional para a empresa.

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