Cadeirinha de segurança infantil: tudo o que você precisa saber sobre a nova lei

Cadeirinha de segurança: confira quando é obrigatória e como escolher o modelo correto para cada idade e peso.

A dúvida sobre quando é obrigatório o uso da cadeirinha de segurança para crianças é uma questão recorrente entre os motoristas. A segurança no trânsito, especialmente em relação aos passageiros mais jovens, demanda atenção e conhecimento sobre as normas vigentes.

Portanto, vamos destacar de maneira clara e informativa as situações em que o uso da cadeirinha é obrigatório, fornecendo aos condutores as informações necessárias para garantir a segurança de seus filhos ou pequenos passageiros durante os deslocamentos de carro.

Entenda quando o uso da cadeirinha é obrigatório para crianças

Segundo o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, de acordo com idade, peso e altura.

No Brasil, a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta a utilização de cadeirinhas para crianças em automóveis, estabelecendo normas de segurança para o transporte de crianças em veículos.

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Assim, a legislação, em vigor desde 2021, define critérios específicos de idade, peso e altura para a utilização dos diversos tipos de dispositivos de retenção.

No entanto, a partir dos sete anos e meio, se a altura mínima for atingida, permite-se transportar a criança apenas com o cinto de segurança do veículo.

Regras para o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças

Os dispositivos de retenção necessários para o transporte seguro de crianças devem ser utilizados conforme as seguintes condições:

Bebê conforto ou conversível

Foto: Resolução Contran nº 819, de 17 de março de 2021 – Anexo

Indicado para:

  • Crianças de até 1 ano de idade; ou
  • Crianças com peso de até 13 kg, respeitando o limite máximo indicado pelo fabricante.

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Cadeirinha

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Foto: Resolução Contran nº 819, de 17 de março de 2021 – Anexo

Indicado para:

  • Crianças com idade entre 1 e 4 anos; ou
  • Crianças com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante.

Assento de elevação

Foto: Resolução Contran nº 819, de 17 de março de 2021 – Anexo

Indicado para:

  • Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio; ou
  • Crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, respeitando o limite máximo especificado pelo fabricante.

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Cinto de segurança do veículo

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Foto: Resolução Contran nº 819, de 17 de março de 2021 – Anexo

Indicado para:

  • Crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos; ou
  • Crianças com altura superior a 1,45 m.

O uso correto do dispositivo garante a segurança e a conformidade com as normas de trânsito vigentes.

Descumprir essas normas constitui uma infração gravíssima, resultando em multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Além disso, garantir a segurança das crianças durante o transporte é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas, pais e responsáveis, com o objetivo de proteger a vida dos pequenos passageiros em caso de acidentes de trânsito.

Quais as regras para transporte por aplicativo ou escolar?

O Artigo também menciona as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre veículos isentos da obrigatoriedade do uso de assentos de segurança.

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Conforme o Artigo 2, §2 da Resolução 819/2021 do CONTRAN, os veículos de transporte remunerado individual em serviço (táxis e carros de aplicativo), transporte coletivo, locação, transporte escolar e outros com peso superior a 3,5 toneladas estão dispensados da fiscalização em relação aos dispositivos de retenção, conforme segue:

§ 2º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até
sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de
passageiros, aos de locação de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 96 do CTB, aos
veículos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e
aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

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