Comprou um produto vencido no mercado? Aproveite e use a lei a seu favor
Veja o que fazer se encontrar produtos vencidos no mercado. Use os seus direitos como consumidor e ainda pode sair ganhando.
Recentemente, alguns vídeos se espalharam pelas redes sociais mostrando pessoas que descobriram produtos com prazo de validade expirado nos supermercados e fizeram valer o código do consumidor. Mas você sabe quais são seus direitos nessa situação?
Quais são as garantias do consumidor em relação à validade dos produtos?
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a validade do produto é uma informação fundamental em itens alimentícios, tanto para quem compra quanto para a empresa fabricante.
Por isso, é determinado por lei que esses alimentos tenham a data de fabricação e o prazo de validade impressos na embalagem, mesmo que o produto dure por muito tempo, como no caso do mel. Nesses casos, a validade se refere ao momento em que a embalagem já não garante a segurança do alimento.
Além disso, quando o prazo de validade está próximo, a loja tem a obrigação de informar o consumidor. Muitas vezes, são feitas promoções para evitar que esses produtos fiquem encalhados e ultrapassem a validade.
LEIA MAIS:
- Formas inteligentes de usar o Google no seu dia a dia que você não conhece
- Para onde vai o preço do azeite de oliva? Veja as previsões
Encontrei um produto vencido. O que fazer?
De acordo com o código do consumidor, se o cliente pegar um produto vencido da prateleira, ele tem direito a escolher outro item igual sem custo adicional ou ser ressarcido pelo valor pago.
Essa medida tem o intuito de incentivar os supermercados a prestarem atenção no prazo de validade dos produtos, já que nenhum estabelecimento quer ter prejuízos.
Também é importante destacar que muitas lojas costumam dificultar a troca, criando procedimentos burocráticos para desencorajar o consumidor a buscar seus direitos.
Caso isso ocorra com você, é possível exigir o cumprimento do código do consumidor da loja e, em situações mais graves, até mesmo recorrer judicialmente contra o estabelecimento.
Curtiu este texto? Então, confira o Mundo em Revista para mais conteúdos interessantes!
Comentários estão fechados.