Isenção do IPVA 2025: quem tem direito e como solicitar
Confira as categorias contempladas em 2025, os critérios estaduais e dicas para garantir o benefício.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. O valor do imposto varia conforme o ano de fabricação, tipo de veículo e estado de registro, sendo calculado com base no valor venal, geralmente seguindo a Tabela Fipe.
Isenção de IPVA
Existem situações em que o proprietário pode ser isento do pagamento do IPVA, dependendo das regulamentações estaduais. As isenções mais comuns incluem:
- Veículos antigos: alguns estados concedem isenção para veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação.
- Pessoas com Deficiência (PCDs): indivíduos com deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais, moderadas ou graves, podem solicitar isenção.
- Profissionais que utilizam o veículo para trabalho: categorias como taxistas podem ter direito à isenção.
- Veículos movidos a combustíveis alternativos e renováveis: alguns estados isentam ou reduzem o IPVA para veículos elétricos, híbridos ou movidos a combustíveis menos poluentes, incentivando a adoção de tecnologias sustentáveis.
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Exemplos de isenção de IPVA por estado
São Paulo
- Isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
- A partir de 1º de janeiro de 2025, veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como hidrogênio, elétricos e híbridos, serão isentos até 31 de dezembro de 2026.
- Para PCDs, veículos com valor venal abaixo de R$ 70 mil têm isenção total; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que exceder R$ 70 mil; acima de R$ 120 mil, o imposto é devido sobre o valor total.
Rio de Janeiro
- Isenção para veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Benefícios para PCDs e profissionais que utilizam o veículo para trabalho.
- Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm alíquota reduzida de 0,5% do valor venal.
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Minas Gerais
- Isenção para PCDs e profissionais que utilizam o veículo para trabalho.
- Não há isenção baseada na idade do veículo, exceto para aqueles com valor histórico comprovado.
- Veículos recuperados de roubo ou adquiridos em leilão público podem ser isentos.
Isenção por ano de fabricação
A tabela abaixo mostra as condições de isenção com base no ano de fabricação do veículo para todos os estados do Brasil:
UF | Ano de Fabricação do Carro |
---|---|
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não há isenção por ano de fabricação |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Como solicitar a isenção de IPVA
Para verificar se seu veículo é elegível à isenção, acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado e consulte as informações do IPVA utilizando o Renavam e a placa do veículo.
- PCDs: é necessário apresentar os dados do veículo em nome da pessoa com deficiência (ou de um representante legal) e um laudo médico que comprove a condição.
- Isenção por idade: em muitos estados, essa isenção é concedida automaticamente.
- Outros casos: pode ser necessário solicitar o benefício por meio do Detran ou da Secretaria da Fazenda estadual.
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Fique de olho nas tentativas de golpes
As secretarias estaduais alertam para tentativas de golpe relacionadas ao pagamento do IPVA. Busque informações apenas em fontes oficiais e evite acessar links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
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