Isenção do IPVA 2025: quem tem direito e como solicitar

Confira as categorias contempladas em 2025, os critérios estaduais e dicas para garantir o benefício.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. O valor do imposto varia conforme o ano de fabricação, tipo de veículo e estado de registro, sendo calculado com base no valor venal, geralmente seguindo a Tabela Fipe.

Isenção de IPVA

Alguns estados não cobram ou reduzem o IPVA para veículos elétricos ou híbridos — Foto: Freepik

Existem situações em que o proprietário pode ser isento do pagamento do IPVA, dependendo das regulamentações estaduais. As isenções mais comuns incluem:

  • Veículos antigos: alguns estados concedem isenção para veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação.
  • Pessoas com Deficiência (PCDs): indivíduos com deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais, moderadas ou graves, podem solicitar isenção.
  • Profissionais que utilizam o veículo para trabalho: categorias como taxistas podem ter direito à isenção.
  • Veículos movidos a combustíveis alternativos e renováveis: alguns estados isentam ou reduzem o IPVA para veículos elétricos, híbridos ou movidos a combustíveis menos poluentes, incentivando a adoção de tecnologias sustentáveis.

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Exemplos de isenção de IPVA por estado

São Paulo

  • Isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como hidrogênio, elétricos e híbridos, serão isentos até 31 de dezembro de 2026.
  • Para PCDs, veículos com valor venal abaixo de R$ 70 mil têm isenção total; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que exceder R$ 70 mil; acima de R$ 120 mil, o imposto é devido sobre o valor total.

Rio de Janeiro

  • Isenção para veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
  • Benefícios para PCDs e profissionais que utilizam o veículo para trabalho.
  • Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm alíquota reduzida de 0,5% do valor venal.

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Minas Gerais

  • Isenção para PCDs e profissionais que utilizam o veículo para trabalho.
  • Não há isenção baseada na idade do veículo, exceto para aqueles com valor histórico comprovado.
  • Veículos recuperados de roubo ou adquiridos em leilão público podem ser isentos.

Isenção por ano de fabricação

A tabela abaixo mostra as condições de isenção com base no ano de fabricação do veículo para todos os estados do Brasil:

UFAno de Fabricação do Carro
Acre (AC)a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA)a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE)a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO)a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG)a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA)a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB)a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR)a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE)não há isenção por ano de fabricação
Piauí (PI)a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR)a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricação

Como solicitar a isenção de IPVA

Para verificar se seu veículo é elegível à isenção, acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado e consulte as informações do IPVA utilizando o Renavam e a placa do veículo.

  • PCDs: é necessário apresentar os dados do veículo em nome da pessoa com deficiência (ou de um representante legal) e um laudo médico que comprove a condição.
  • Isenção por idade: em muitos estados, essa isenção é concedida automaticamente.
  • Outros casos: pode ser necessário solicitar o benefício por meio do Detran ou da Secretaria da Fazenda estadual.

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Fique de olho nas tentativas de golpes

As secretarias estaduais alertam para tentativas de golpe relacionadas ao pagamento do IPVA. Busque informações apenas em fontes oficiais e evite acessar links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

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