Multas que podem levar à suspensão da carteira de motorista em menos tempo

Conheça as multas gravíssimas que podem acelerar a suspensão da sua carteira de motorista. Seja prudente e proteja sua habilitação

Receber uma multa de trânsito pode ser mais do que um incômodo financeiro; pode colocar em risco sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Especialmente no caso de infrações mais graves, o impacto vai além do bolso, afetando diretamente os pontos na CNH e podendo levar à suspensão do direito de dirigir.

No Brasil, as multas são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com valores e pontuações específicas. Assim, as infrações gravíssimas, as mais sérias entre elas, adicionam sete pontos à CNH e têm um valor base de R$ 293,47.

Multas Gravíssimas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as multas gravíssimas como infrações que representam alto risco para a segurança no trânsito. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, participar de corridas ilegais e ignorar a parada obrigatória em linhas férreas.

Essas infrações não apenas resultam em multas pesadas, mas também em um acréscimo significativo de pontos na CNH. É importante ressaltar que os pontos expiram após 12 meses.

No entanto, a penalidade financeira permanece e deve ser quitada para evitar problemas adicionais, como a inscrição do débito na Dívida Ativa e possíveis restrições no licenciamento do veículo ou na renovação da CNH.

Suspensão da CNH

Com a nova lei, o limite para acumulação de pontos na CNH varia conforme a gravidade das infrações cometidas:

  • Para condutores sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos
  • Para aqueles que cometeram uma infração gravíssima, o limite é reduzido para 30 pontos
  • Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas, o limite volta a ser de 20 pontos.

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Infrações gravíssimas e o amparo na legislação

Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas

  • Legislação: Art. 165 do CTB
  • Descrição: É proibido dirigir após consumir álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de dirigir.
  • Penalidade: Multa (10 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Recusar-se a realizar testes para verificar a influência de álcool

  • Legislação: Art. 165-A do CTB
  • Descrição: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas
  • Penalidade: Multa (10 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Não permanecer no local de um acidente

  • Legislação: Art. 176 do CTB
  • Descrição: Fugir do local do acidente para escapar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída
  • Penalidade: Multa (5 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir.

Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%

  • Legislação: Art. 218, inciso III do CTB
  • Descrição: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
  • Penalidade: Multa (3 vezes o valor) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Ultrapassar em locais proibidos

  • Legislação: Art. 203 do CTB
  • Descrição: Realizar ultrapassagem em local proibido (ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives)
  • Penalidade: Multa (5 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir.

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Promover ou participar de corridas sem autorização prévia

  • Legislação: Art. 174 do CTB
  • Descrição: Promover ou participar, na via, de competições, eventos esportivos, exibições, ou demonstrações de perícia em veículo automotor sem permissão da autoridade competente.
  • Penalidade: Multa (10 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir.

Forçar passagem colocando em risco a segurança

  • Legislação: Art. 191 do CTB
  • Descrição: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
  • Penalidade: Multa (10 vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir.

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