Precisa trocar presente de Natal? Veja seus direitos
Confira os direitos e deveres caso precise trocar algum de seus presentes de Natal
Após as festas natalinas, as trocas de presentes e os amigos-ocultos, frequentemente nos deparamos com aquele item que não gostamos. Por isso, muitos se veem na necessidade de trocar presentes por diversas razões. É importante conhecer seus direitos para realizar a troca de presentes de Natal, além de entender as diferenças entre compras online e em lojas físicas.
A seguir, apresentamos um guia breve sobre a política de trocas, especialmente relacionada aos amparos legais pelo Código de Defesa do Consumidor.
É possível trocar presente de Natal em lojas online?
Antes de tudo, é necessário compreender que há uma política de troca distinta daquela aplicada em estabelecimentos físicos. Inicialmente, o direito de arrependimento, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite a troca ou devolução sem justificativa em até sete dias.
No entanto, é importante estar ciente de que a troca nesse cenário é uma concessão do fornecedor e, portanto, está sujeita a condições, como custos de frete.
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Política de trocas em lojas físicas
Por outro lado, nas compras presenciais, a obrigatoriedade de troca não é estabelecida por lei. Porém, muitos estabelecimentos adotam políticas próprias, sujeitas a condições específicas que são informadas previamente aos clientes.
Nesse sentido, documentos como a nota fiscal são essenciais para comprovar a compra e usufruir desses direitos.
Troca de presentes de Natal por defeito e garantias
E quando é necessário trocar os presentes de Natal porque eles estão com defeito? Nesse caso, seja em compras online ou em lojas físicas, o consumidor possui direitos específicos respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, há uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. Além disso, caso o conserto não seja realizado em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca ou o cancelamento da compra.
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Procedimentos para troca e resolução de conflitos
Para garantir o exercício de todos esses direitos, especialistas recomendam que sejam mantidos documentos como a nota fiscal. Além disso, é importante observar os direitos estabelecidos pelo estabelecimento.
Por exemplo, para realizar a troca de presente de Natal em loja física, pode ser necessário agendar horários. Entretanto, essas regras devem ser comunicadas de forma clara ao consumidor.
Dessa maneira, se qualquer loja, seja física ou online, não cumprir algum direito do consumidor, registrar uma reclamação em órgãos competentes, como o Consumidor.gov.br ou Procons regionais, é uma medida eficaz para buscar resolução.
Por meio de procedimentos administrativos que oferecem às empresas até 10 dias corridos para solucionar a situação, o consumidor conta com ferramentas para fazer valer seus direitos de forma eficiente.
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