Saiba como ficam as regras da Lei do Farol nas estradas em 2024

Ligar ou não o farol durante o dia? Veja como ficaram as regras em 2024

Com o intuito de promover a segurança viária e aprimorar a legislação de trânsito, a chamada “Lei do Farol” passou por modificações significativas nas estradas, trazendo consigo novas regras que visam melhorar a visibilidade e reduzir os riscos de acidentes.

Desde sua implementação original, a exigência do uso dos faróis acesos durante o dia em rodovias era uma medida já reconhecida como essencial para a segurança dos motoristas.

No entanto, as atualizações ampliaram e refinaram essa regulamentação, incorporando ajustes que refletem avanços e lições aprendidas com experiências passadas.

Entenda as normas da ‘Lei do Farol’ em 2024

Ao longo dos anos, os motoristas têm reconhecido cada vez mais a importância de manter os faróis acesos durante o dia como uma medida de segurança nas estradas.

Essa medida ajuda a reduzir o risco de acidentes. Especialmente em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou nevoeiro.

Além disso, ao tornar os veículos mais visíveis, a Lei do Farol contribui para a prevenção de colisões frontais e de acidentes ao ultrapassar outros veículos, proporcionando um ambiente mais seguro nas estradas para todos os usuários.

No entanto, apesar da crescente conscientização sobre essa questão, ainda persiste uma considerável confusão em relação à legislação em vigor.

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Mudança na Lei do Farol

Mesmo após quase três anos desde a sua última alteração em abril de 2021 (Lei 14.071/2020), muitos motoristas não estão completamente cientes das especificidades da chamada “Lei do Farol”.

Anteriormente, essa legislação exigia o uso dos faróis baixos em rodovias durante o dia, independentemente do tipo de via.

No entanto, com as mudanças introduzidas, a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia foi restrita às rodovias de pista simples situadas fora dos limites urbanos, onde não há uma separação física entre as pistas de sentido contrário.

É importante destacar que essa exigência não se aplica a veículos mais modernos equipados com luz de condução diurna (DRL), os quais estão dispensados do uso dos faróis durante o dia, mesmo em rodovias de pista simples.

No entanto, no período noturno, o uso dos faróis baixos permanece obrigatório em todas as vias e para todos os tipos de veículos, incluindo aqueles com DRL.

A não observância da obrigatoriedade do uso dos faróis baixos em situações especificadas pela lei configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH do motorista.

Essas medidas visam não apenas garantir a segurança dos condutores e passageiros, mas também contribuir para a ordem e fluidez do tráfego nas estradas, refletindo a importância de uma condução responsável e consciente em nossa sociedade.

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