Seguro obrigatório SPVAT: como fica a cobrança em 2025?

Conheça as mudanças no SPVAT(antigo DPVAT) em 2025. Nova lei extingue seguro obrigatório e redireciona fundos para equilibrar contas públicas

O Seguro Obrigatório para Veículos Automotores no Brasil passará por mudanças significativas em 2025. Em 31 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 211/24, publicada no Diário Oficial da União, que altera o regime fiscal do país e impacta diretamente os proprietários de veículos.

Extinção definitiva do SPVAT

A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 207/24, extinguindo definitivamente a cobrança do seguro obrigatório, que estava suspensa desde 2020 e tinha previsão de retorno em 2025 sob a denominação de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

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A revogação do seguro obrigatório fez parte de um acordo entre o governo e o Congresso para a aprovação de um pacote fiscal.

O SPVAT(antigo DPVAT) era um seguro obrigatório que assegurava indenizações por danos pessoais resultantes de acidentes envolvendo veículos automotores terrestres, beneficiando passageiros, pedestres e motoristas.

O seguro abrangia acidentes em vias públicas, urbanas ou rurais no Brasil. Seu objetivo era oferecer proteção financeira às vítimas, sem exigir bilhete ou apólice, apenas a comprovação do pagamento do prêmio obrigatório.

Com essa mudança, os pagamentos de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, interrompidos desde novembro de 2023, deixarão de ter respaldo legal.

Amortização da dívida pública

Além disso, a Lei Complementar nº 211/24 autoriza a utilização de recursos de fundos específicos, como o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), para a amortização da dívida pública entre 2025 e 2030.

Essa decisão visa equilibrar as contas públicas, mas levanta questionamentos sobre os impactos no trânsito, especialmente para a população de baixa renda.

Especialistas apontam que a revogação do SPVAT implica na extinção do parágrafo único do artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Quem perde com a extinção do SPVAT?

Para especialistas da área, quem perde com isso é a sociedade brasileira. O seguro DPVAT, consolidado há mais de 50 anos, era considerado um instrumento democrático e social, buscando reparar financeiramente danos muitas vezes irreparáveis, como lesões, sequelas permanentes e mortes evitáveis.

A extinção do seguro ignora as necessidades das vítimas, que são, em sua maioria, pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

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